A AEHCPA entende necessário e prudente fazer um alerta a quem pretende encaminhar seu benefício previdenciário (aposentadoria), diante do novo cenário que vivenciamos através da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que implantou a “Reforma da Previdência”.
Além de provocar uma série de mudanças nas relações estabelecidas entre segurado e Previdência Social, ela trouxe também regra que cria uma nova hipótese de extinção do contrato de emprego dos trabalhadores.
Com a Reforma, a Constituição passou a vigorar com a inclusão do parágrafo 14º ao artigo 37, com o seguinte teor: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Há, argumentos jurídicos de que não se deve aplicar a nova legislação de forma indiscriminada, visto que há exceções que devem ser analisadas de forma individualizadas, de forma a respeitar o Direito Adquirido e o Princípio da Irretroatividade de norma trabalhista desfavorável à relação jurídica já consolidada, no sentido de que a aposentadoria por tempo de contribuição não extingue automaticamente o vínculo de emprego. No entanto, o HCPA já manifestou seu posicionamento nos seguintes termos:
1) Apenas aqueles empregados com aposentadorias concedidas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 ocorrida em 12/11/2019, não precisam romper o vínculo. (Art. 6º EC 103/2019);
2) A desistência da aposentadoria só é possível antes do recebimento do primeiro pagamento (Decreto 3.048/1999, Art. 181-B, § 2 º, I).
Diante de tal entendimento, qualquer empregado público que tiver a data de requerimento e do início do benefício a partir de 12/11/2019 terá o seu VÍNCULO DE TRABALHO COM O HCPA EXTINTO IMEDIATAMENTE.
Fica o alerta a todos os associados que pretendem fazer o pedido de aposentadoria, bem como a quem já o fez e está aguardando o deferimento administrativo ou judicial para que tomem conhecimento da legislação em vigor e do entendimento do HCPA.