Enfermeiras e enfermeiros poderão continuar atuando sem pedir desligamento

O ministro relator do Tema 709, Dias Toffoli, acolheu o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que o aposentado especial na saúde não seja mais obrigado a decidir entre o recebimento do benefício previdenciário ou a continuidade no exercício da atividade, conforme determinava decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

Trocando em miúdos, profissionais de saúde dos setores público e privado, incluindo enfermeiras e enfermeiros atuando no enfrentamento à pandemia, poderão continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber a aposentadoria até o final da pandemia por conta da liminar publicada na noite desta segunda-feira (15 de março).

Aras opôs embargos de declaração (recurso) no dia 8 de março para que o STF modulasse a decisão em relação aos profissionais da área enquanto durar a situação de emergência sanitária decorrente do Covid-19.

A inciativa da Procuradoria-Geral da República e a decisão do STF vão ao encontro das alegações feitas desde o ano passado pela Associação dos Enfermeiros do Hospital de Clínicas de Porto Alegre nos embargos interpostos, através de sua Assessoria Jurídica.

Em agosto de 2020, a AEHCPA capitaneou estratégia e elaborou junto com o Coren-RS, Sergs, CNTS e CNTSS documento no qual alertou o Supremo sobre a gravidade das consequências práticas da decisão, teor que foi anexado aos embargos de declaração de autoria do Dr. Fernando Gonçalves Dias, autor do Tema 709.

Dias Toffoli ainda deve analisar novos embargos de declaração ao Tema 709. O novo documento, que conta com subsídios da Assessoria Jurídica da AEHCPA, além de pedir à Corte o mesmo que o PGR – já aceito pelo ministro –, amplia o leque solicitiando que o STF inclua na decisão trabalhadores que produzem e transportam oxigênio, seguranças e equipes de limpeza dos hospitais, entre outros. Os chamados embargos dos embargos foi apresentado pelo Dr. Fernando e deve ter decisão avaliada em publicada em breve pelo STF.

Assessoria de Comunicação AEHCPA Anahi Fros | Jornalista | MTE 9420

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