Sócios deliberam pela manutenção do fracionamento de férias no HCPA

0
312

Por unanimidade, enfermeiras e enfermeiros do HCPA decidiram pela exclusão da aplicação do parágrafo 6º da cláusula 50 na Convenção Coletiva (CCT) específica para a instituição, mantendo assim as regras vigentes sobre o fracionamento de férias.

A deliberação ocorreu na última quinta-feira (27/05), durante Assembleia Extraordinária convocada pela AEHCPA em formato virtual. A reunião foi aberta a enfermeiros e enfermeiras, com votação somente dos sócios. A decisão contendo a manifestação formal dos funcionários do Hospital foi encaminhada via ofício para o Sergs, a fim de que o sindicato tome as medidas que entenda cabíveis durante a negociação com a patronal.

Durante a Assembleia, a assessora jurídica da AEHCPA, advogada Bruna Bedin, detalhou aos presentes as duas possibilidades e suas consequências práticas. A outra proposta em votação mantinha a aplicação do parágrafo 6º da cláusula 50 da CCT, prevendo, no caso de venda de 10 dias de descanso, somente a retirada de um período de férias.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HCPA (CGP) registrou junto ao Sindihospa o mesmo encaminhamento, a pedido da Associação.

Quem não conseguiu participar da reunião e quiser deixar sua opinião sobre o assunto pode enviar uma mensagem para o e-mail aehcpaweb@gmail.com.

Assessoria de Comunicação AEHCPA
Anahi Fros | Jornalista

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui