Parabéns a todas as profissionais, em especial às nossas colegas de HCPA, que vêm atuando de forma tão imprescindível, garantindo a continuidade da vida através do direito ao nascimento seguro e assistência humanizada a mães e seus bebês da gestação ao parto natural, reduzindo intervenções, complicações e índices de mortalidade.
Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem.