Mantido fracionamento de férias graças à mobilização da AEHCPA

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A mobilização da AEHCPA para que as enfermeiras e enfermeiros decidissem em Assembleia pela exclusão da aplicação do parágrafo 6º da cláusula 50 na Convenção Coletiva (CCT) específica para a instituição, mantendo assim as regras vigentes sobre o fracionamento de férias, rendeu frutos.

Foi retirado do texto da Convenção Coletiva 2021/2023, firmada entre o Sergs e Sindihospa, o trecho que permitia o fracionamento de férias somente em dois períodos, com a vedação do abono pecuniário. Dessa forma, os profissionais poderão continuar a programar seu descanso dentro dos critérios praticados pelo HCPA em relação às demais categorias profissionais.

Vale lembrar que, em 27 de maio, a categoria deliberou por maioria, durante Assembleia Extraordinária virtual convocada pela AEHCPA, para que houvesse esse encaminhamento. Na época, a decisão contendo a manifestação formal dos funcionários do Hospital foi encaminhada via ofício para o Sergs, a fim de que o sindicato tomasse as medidas que entendesse cabíveis durante a negociação com a patronal.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HCPA (CGP) registrou junto ao Sindihospa o mesmo encaminhamento, também a pedido da Associação.

Assessoria de Comunicação AEHCPA
Anahi Fros | Jornalista

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