PGR pede que supremo module decisão sobre aposentadoria especial de profissionais de saúde

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O Tema 709 ganhou um importante capítulo nesta segunda-feira (8). Augusto Aras, procurador-geral da República, quer impedir a obrigatoriedade de o aposentado especial na saúde decidir entre o recebimento do benefício previdenciário ou a continuidade no exercício da atividade, conforme determina decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aras opôs embargos de declaração (recurso) para que o STF module a decisão em relação aos profissionais da área enquanto durar a situação de emergência sanitária decorrente da pandemia por Covid-19. Em 23 de fevereiro, a corte concluiu o julgamento dos embargos de declaração ao tema e considerou incompatível o recebimento simultâneo do benefício e do salário na atividade que gerou a sua concessão, decisão publicada nesta terça (9) no Diário do Judiciário Eletrônico.

A inciativa da Procuradoria-Geral da República vai exatamente ao encontro das alegações feitas pela Associação dos Enfermeiros do Hospital de Clínicas de Porto Alegre nos embargos.

“Caso haja rescisões de contratos de trabalho em massa, o sistema de saúde não vai conseguir contratar o número suficiente de pessoas devidamente preparadas para substituir as que estão saindo, pois é necessário amplo conhecimento tanto no manejo de pacientes como domínio das tecnologias de ponta dos equipamentos utilizados no tratamento aos doentes por Covid”, comenta a advogada Bruna Bedin, assessora jurídica da Associação. Ela sugere à Enfermagem que aguarde o julgamento dos embargos antes de tomar qualquer decisão.

“Essa notícia é uma luz no final do túnel e reverbera o que estamos defendendo há meses em diversas reuniões e documentos. Se o STF acolher o pedido do PGR, poderemos continuar trabalhando focados no combate à Covid, e não em providenciar documentos para o desligamento do hospital”, comenta a presidente da AEHCPA, Maria Lúcia Pereira de Oliveira.

Em agosto de 2020, a Associação capitaneou estratégia ao elaborar junto com o Coren-RS, Sergs, CNTS e CNTSS documento no qual alertou o Supremo sobre a gravidade das consequências práticas da decisão. O documento foi anexado aos embargos de declaração de autoria do Dr. Fernando Gonçalves Dias, autor do Tema 709.

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