Uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) levou muita gente a resgatar a carteira de trabalho e extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em busca de sua correção monetária.
Mas, nesta sexta-feira (7), foi noticiado que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, foi excluído da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux.
A ADI, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador se distanciou de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero. Dessa forma, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.
A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade.
A assessora jurídica da AEHCPA, advogada Bruna Bedin, informa que quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) e 2013 pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS. Alerta no entanto que não há previsão para nova data de julgamento.
Assessoria de Comunicação AEHCPA
Anahi Fros | Jornalista | MTE 9420